CCT 2022 - 2024
Encontra-se devidamente assinada a atualização da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmado entre a Federação dos Trabalhadores (representante dos empregados e empregadas em Copiadoras) e o Sinara (Sindicato representante das Empresas Copiadoras).
A CCT referente ao exercício 2022-2024 encontra-se disponível para consulta das empresas copiadoras mediante contato nos seguintes canais:
1. www.federacaocultural.org.br
2. e-mail federação.cultural@terra.com.br
3. Contatos (011) 9.1229-1019 (WhatsApp)
Reajuste/aumento Salarial
Parágrafo 1º - As empresas copiadoras que não anteciparam o reajuste relativo ao exercício 2022 a 2023, deverão aplicar retroativamente a 1º de maio de 2022.
Parágrafo 2º - A partir de 1º de maio de 2023, o salário dos trabalhadores, vigentes em 30/04/2023 deverão receber a aplicação do índice de atualização salarial.
Parágrafo 3º - As diferenças salariais, resultante da aplicação do índice, de forma retroativa, deverão ser pagos juntamente com os salários da folha de setembro de 2023.
Parágrafo 4º - Fica mantido e assegurado o reajuste, concedido entre 01/05/2023 a 31/07/2023, aplicado pelas empresas e em condição mais favorável ao empregado.
Cláusula 30ª ? Da contribuição de custeio de negociação da CCT
As empresas deverão descontar de seus empregados, por força desta CCT, em conformidade do negociado sobre o legislado, a título de contribuição por negociação, o percentual de 5% (cinco) retroativo a maio de 2022 e 4% (quatro) por cento do salário de agosto/2023, já atualizado, numa única parcela, com repasse em até o dia 10 (dez) do mês subsequente à Federação dos Trabalhadores. Esse percentual regulariza os dois exercícios.
ATENÇÃO: Por força de negociação e lei todas as cláusulas constantes na CCT deverão, obrigatoriamente, ser aplicadas conforme estipuladas. Todas as HOMOLOGAÇÕES deverão ser feitas na Federação. (Cláusula 14ª).
A Presidência
Entre em contato com a Federação para adquiri-la.