A Federação dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Estado de São Paulo comunica a todas as empresas de reprografia do Estado de São Paulo que há uma Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego, sob o número MR 025140/2018, Processo nº 46219.007565/2018-09, com vigência de Maio de 2018 a Abril de 2019.
Como consequências, faz-se imperativo que as empresas:
1) Respeitem todos os direitos contidos na referida Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), incluindo as homologações que devem ser feitas na sede da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Ipiranga, 318, 7º andar, República;
2) Façam o devido desconto da Contribuição Negocial, igualmente inclusa na Convenção Coletiva de Trabalho. De acordo com o princípio da superioridade do negociado sobre o legislado introduzido pela Reforma Trabalhista, tal desconto não requer nenhuma autorização adicional, tampouco quaisquer novas providências.
Dessa forma, sob a cobertura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e de acordo com a própria legislação vigente, a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Estado de São Paulo acionará judicialmente as empresas que descumprirem as determinações da CCT.
A CCT assinada encontra-se a disposição das empresas. Entre em contato com a Federação e saiba como adquiri-la.